Lei Ordinária Nº 4912 « VOLTAR
Número | 4912 |
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Categoria | Lei Ordinária |
Data | 31/07/2025 |
Situação | Ativa (Não consta revogação expressa) |
Ementa | Dispõe sobre a aplicação de margem de redução do valor avaliado dos bens imóveis de propriedade do Município após resultado deserto ou fracassado de processo licitatório, com base no campo de arbítrio da ABNT NBR 14653-2, ou outra que vier a substituí-la, e dá outras providências. |
Projeto de Origem | Projeto de Lei - 118/2025 (+) |
Autor do Projeto de Origem | Executivo Municipal |
Arquivo |
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